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Artigo 184.º(Autorização do produtor)

Vigente desde: 17/09/1985
1 -Carecem de autorização do produtor do fonograma ou do videograma a reprodução e a distribuição de cópias ao público, bem como a respectiva exportação.
2 -Os produtores de fonogramas ou de videogramas têm a faculdade de fiscalização análoga à conferida ao autor nos n.os 1 e 2 do artigo 143.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/09/1985