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Artigo 198.º(Violação do direito moral)

Vigente desde: 17/09/1985
a)Quem se arrogar fraudulentamente a paternidade de uma obra ou de prestação que sabe não lhe pertencer;
b)Quem atentar fraudulentamente contra a genuinidade ou integridade de obra ou prestação, praticando acto que a desvirtue e possa afectar a honra e reputação do autor ou do artista.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/09/1985