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Artigo 215.º(Objecto do registo)

Vigente desde: 17/09/1985
1 -Estão sujeitos a registo:
a)Os factos que importem constituição, transmissão, oneração, alienação, modificação ou extinção do direito de autor;
b)O nome literário ou artístico;
c)O título de obra ainda não publicada;
d)A penhora e o arresto sobre o direito de autor;
e)O mandato nos termos do artigo 74.º
2 -São igualmente objecto de registo:

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/09/1985