1 -Estão sujeitos a registo:
a)Os factos que importem constituição, transmissão, oneração, alienação, modificação ou extinção do direito de autor;
b)O nome literário ou artístico;
c)O título de obra ainda não publicada;
d)A penhora e o arresto sobre o direito de autor;
e)O mandato nos termos do artigo 74.º
2 -São igualmente objecto de registo: