Saltar para o conteudo principal

Artigo 22.º(Obra cinematográfica)

Vigente desde: 17/09/1985
1 -Consideram-se co-autores da obra cinematográfica:
a)O realizador;
b)O autor do argumento, dos diálogos, se for pessoa diferente, e o da banda musical.
2 -Quando se trate de adaptação de obra não composta expressamente para o cinema, consideram-se também co-autores os autores da adaptação e dos diálogos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/09/1985