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Artigo 31.º(Regra geral)

Vigente desde: 17/09/1985
O direito de autor caduca, na falta de disposição especial, cinquenta anos após a morte do criador da obra, mesmo que se trate de obra divulgada ou publicada postumamente.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/09/1985