Saltar para o conteudo principal

Artigo 44.º(Transmissão total)

Vigente desde: 17/09/1985
A transmissão total e definitiva do conteúdo patrimonial do direito de autor só pode ser efectuada por escritura pública, com identificação da obra e indicação do preço respectivo, sob pena de nulidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/09/1985