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Artigo 47.º(Penhora e arresto)

Vigente desde: 17/09/1985
Os direitos patrimoniais do autor sobre todas ou algumas das suas obras podem ser objecto de penhora ou arresto, observando-se relativamente arrematação em execução o disposto no artigo 46.º quanto à venda do penhor.

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Vigente desde: 17/09/1985