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Artigo 53.º(Processo)

Vigente desde: 17/09/1985
1 -A autorização judicial será dada nos termos do processo de suprimento do consentimento e indicará o número de exemplares, a editar.
2 -Da decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, para a Relação, que resolverá em definitivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/09/1985