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Artigo 73.º(Mandatários do autor)

Vigente desde: 17/09/1985
As associações e organismos nacionais ou estrangeiros constituídos para gestão do direito de autor desempenham essa função como mandatários dos respectivos titulares, resultando o mandato da simples qualidade de sócio ou da inscrição como beneficiário dos respectivos serviços.

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Vigente desde: 17/09/1985