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Artigo 92.º(Exigibilidade do pagamento)

Vigente desde: 17/09/1985
O preço da edição considera-se exigível logo após a conclusão da edição, nos prazos e condições que define o artigo 90.º, salvo se a forma de retribuição adoptada fizer depender o pagamento de circunstâncias ulteriores, nomeadamente da colocação total ou parcial dos exemplares produzidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/09/1985