1 -Constitui receita do FEFSS, integrado no sistema previdencial de capitalização da segurança social, o valor correspondente a 2 pontos percentuais das taxas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 87.º do Código do IRC, até ao montante de 472 754 575 €.
2 -A consignação a que se refere o número anterior é efetuada, tendo por referência o valor do IRC liquidado relativamente ao período de tributação de 2024, ao qual deve ser deduzido o valor do adiantamento efetuado naquele ano nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 241.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.