Os saldos de gerência do INEM, I. P., na parte resultante de receitas próprias provenientes de contribuições ou prémios previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, transitam para o orçamento do ano seguinte, sendo consignados à realização de despesas do INEM, I. P.
Artigo 105.º — Consignação da receita do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
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