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Artigo 127.ºConcretização do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas

Vigente desde: 31/12/2024
1 -O Governo compromete-se a concretizar o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023, de 22 de dezembro, que estabelece os compromissos em matéria de financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, previsto no Acordo assinado entre o Governo e a ANMP a 22 de julho de 2022, no âmbito do processo de descentralização de competências para os municípios no domínio da educação.
2 -Os investimentos na construção de novas infraestruturas e de reabilitação das escolas previstos no número anterior devem prever medidas de eficiência energética, bem como a utilização de energias renováveis para autoconsumo e a redução de custos de consumo de energia e de combustíveis, de modo a contribuir para a agenda bioclimática e a cumprir o tagging climático dos investimentos financiados por fundos europeus com que Portugal se comprometeu com a Comissão Europeia.

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