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Artigo 144.ºAumento de margem de endividamento

Vigente desde: 31/12/2024
1 -Durante o ano de 2025, a margem de endividamento prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é aumentada para 40 %.
2 -A margem de endividamento referida no número anterior é aumentada para 100 %, exclusivamente para assegurar o financiamento nacional de projetos cofinanciados na componente de investimento não elegível.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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