Durante o ano de 2025, o Governo toma as diligências necessárias para o lançamento de um concurso público internacional com vista à criação de uma linha marítima regular de transporte de passageiros e carga rodada de navio ferry entre a Região Autónoma da Madeira e o continente, determinando as respetivas indemnizações compensatórias e todas as condições operacionais e logísticas para a viabilidade desta ligação marítima com os portos em território continental.
Artigo 154.º — Financiamento do transporte marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2024