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Artigo 154.ºFinanciamento do transporte marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente

Vigente desde: 31/12/2024
Durante o ano de 2025, o Governo toma as diligências necessárias para o lançamento de um concurso público internacional com vista à criação de uma linha marítima regular de transporte de passageiros e carga rodada de navio ferry entre a Região Autónoma da Madeira e o continente, determinando as respetivas indemnizações compensatórias e todas as condições operacionais e logísticas para a viabilidade desta ligação marítima com os portos em território continental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024