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Artigo 182.ºEquipa da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal para os territórios de baixa densidade populacional

Vigente desde: 31/12/2024
1 -Em 2025, o Governo, através da AICEP, E. P. E., e do aprofundamento das suas lojas de exportação, constitui uma equipa especializada e exclusivamente dedicada à atração e alocação de fundos comunitários e investimento privado para os territórios considerados de baixa densidade populacional.
2 -A constituição da equipa referida no número anterior tem como objetivo a criação de emprego, o aumento do número de empresas e o crescimento e desenvolvimento económico dos territórios de baixa densidade populacional, contribuindo para um maior equilíbrio territorial.

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