1 -Em 2025, o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior contempla a adaptação das residências universitárias às necessidades de pessoas com deficiência, assegurando:
a)Infraestruturas acessíveis, incluindo as unidades habitacionais e as áreas comuns e de circulação;
b)Sinalização tátil, sonora e visual nas instalações;
c)Equipamentos de suporte e tecnologia assistiva, conforme a necessidade específica dos estudantes.
2 -As instituições de ensino superior devem elaborar um plano de ação para a execução das adaptações, num prazo máximo de dois anos, garantindo a oferta de unidades adaptadas em número suficiente para atender à procura.