Em 2025, o Governo articula com as instituições de ensino superior públicas a regulamentação de taxas e emolumentos no ensino superior, assegurando a sua proporcionalidade, adequação e efetividade.
Artigo 191.º — Taxas e emolumentos no ensino superior
Vigente desde: 31/12/2024
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Vigente desde: 31/12/2024