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Artigo 204.ºMuseu Aristides de Sousa Mendes

Vigente desde: 31/12/2024
1 -Durante o ano de 2025, o Governo, em articulação com a Fundação Aristides de Sousa Mendes e com o Município de Carregal do Sal, procede à avaliação das necessidades financeiras e logísticas verificadas no decurso do desenvolvimento do projeto de requalificação e musealização da Casa do Passal.
2 -Em cumprimento do protocolo previsto no artigo 186.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, e em articulação com a Fundação Aristides de Sousa Mendes, o Governo transfere para o Município de Carregal do Sal 1 590 319 € a título de reembolso das despesas efetuadas no âmbito do projeto de requalificação e musealização da Casa do Passal.
3 -O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para realizar a transferência mencionada no número anterior.
4 -Durante o ano de 2025, o Governo presta ao Município de Carregal do Sal e à Fundação Aristides de Sousa Mendes o apoio técnico necessário à atribuição ao Museu Aristides de Sousa Mendes do estatuto de museu nacional e à sua integração na Rede Portuguesa de Museus, nos termos previstos na Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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