1 -Até ao final do primeiro semestre de 2025, o Governo estende o financiamento, através dos contratos-programa, dos tratamentos ao paciente com ferida cirúrgica e/ou úlceras por pressão quando se encontra em unidades de média duração e reabilitação (UMDR), equiparando-o ao existente nas unidades de longa duração e manutenção (ULDM), das unidades de cuidados integrados.
2 -O financiamento dos tratamentos previstos no número anterior, em UMDR e em ULDM, é assegurado independentemente da referenciação e do tempo de internamento.