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Artigo 216.ºEstudo sobre o impacto da menopausa e andropausa

Vigente desde: 31/12/2024
1 -Em 2025, o Governo, através do Ministério da Saúde, promove a realização de um estudo sobre o impacto da menopausa e andropausa, incluindo em contexto de saúde e no local de trabalho, que deve ser conduzido por uma equipa multidisciplinar designada para o efeito e realizado no prazo de 18 meses.
2 -As conclusões do estudo previsto no número anterior devem ser acompanhadas de recomendações para definição de políticas públicas específicas de promoção da saúde e bem-estar, a apresentar ao Governo e à Assembleia da República.

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