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Artigo 225.ºPrevenção da violência sexual em contexto hospitalar

Vigente desde: 31/12/2024
Em 2025, o Ministério da Saúde, em articulação com a Direção-Geral da Saúde e com as organizações representativas dos profissionais de saúde e dos utentes, toma as diligências necessárias à celebração de um protocolo nacional para a prevenção da violência sexual, entre utentes e profissionais de saúde, em hospitais e consultórios médicos.

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Vigente desde: 31/12/2024