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Artigo 234.ºApuramento dos encargos com a prestação de cuidados de saúde suportados pelas regiões autónomas relativos aos beneficiários dos subsistemas de saúde

Vigente desde: 31/12/2024
1 -Até 31 de março de 2025, o Governo constitui uma comissão técnica para apurar os encargos suportados pelas regiões autónomas com a prestação de cuidados de saúde, em estabelecimentos dos serviços regionais de saúde, e com a comparticipação de medicamentos às farmácias, relativos aos beneficiários dos subsistemas de saúde da ADSE, I. P., dos SAD da GNR e da PSP e da ADM.
2 -A comissão técnica prevista no número anterior é constituída nos termos a regulamentar por despacho conjunto dos membros do Governo e dos governos regionais responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças, devendo concluir os seus trabalhos até 31 de julho de 2025.

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Vigente desde: 31/12/2024