A atribuição de benefícios aos órgãos de comunicação social que contratem serviços da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., está condicionada ao cumprimento das obrigações legais de transparência, ao cumprimento do contrato coletivo de trabalho e à manutenção ou incremento do emprego jornalístico durante o período de vigência do benefício.
Artigo 241.º — Requisitos para atribuição de benefícios a órgãos de comunicação social
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