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Artigo 255.ºVia rápida para transportes coletivos na A5

Vigente desde: 31/12/2024
Em 2025, o Governo estuda e promove a criação de uma via rápida destinada a transportes coletivos na A5, em articulação com a empresa concessionária, a Infraestruturas de Portugal, S. A., e os Municípios de Cascais, Oeiras e Lisboa.

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