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Artigo 265.ºPrograma de combate à obsolescência programada de equipamentos elétricos e eletrónicos

Vigente desde: 31/12/2024
No primeiro trimestre de 2025, o Governo, através de verbas do Fundo Ambiental, cria um programa nacional para combater a obsolescência programada de equipamentos elétricos e eletrónicos, cujos resultados são apresentados publicamente até ao primeiro trimestre de 2026.

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