Em 2025, o Ministério dos Negócios Estrangeiros aprova um código de conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, aplicável aos respetivos serviços, em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da LTFP.
Artigo 27.º — Prevenção do assédio nos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigente desde: 31/12/2024
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Vigente desde: 31/12/2024