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Artigo 273.ºExpansão do regadio da Cova da Beira

Vigente desde: 31/12/2024
1 -Até ao final do primeiro semestre de 2025, o Governo procede ao levantamento das necessidades hídricas da Cova da Beira por forma a elaborar um inventário sobre os possíveis troços de expansão do seu regadio.
2 -Até ao final do segundo semestre de 2025, o Governo, após a realização do inventário previsto no número anterior, agiliza os procedimentos necessários à expansão do regadio da Cova da Beira, nos moldes nele apurados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024