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Artigo 290.ºReforço da dotação da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

Vigente desde: 31/12/2024
Em 2025, o Governo reforça a dotação destinada à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, permitindo a contratação de mais meios humanos e técnicos para cumprimento das suas atribuições.

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