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Artigo 310.ºEstratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030

Vigente desde: 31/12/2024
1 -Em 2025, no âmbito da implementação da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030, o Governo reforça a dotação orçamental para assegurar a continuidade dos serviços e o reforço de meios e recursos, de forma a cumprir os eixos e objetivos estabelecidos, o modelo de prevenção e intervenção definido e promover a diversidade e atualização das redes territoriais de apoio.
2 -O reforço da dotação orçamental deve ser priorizado para disponibilizar um maior número de respostas habitacionais, de forma a promover a autonomização e competências das pessoas em situação de sem-abrigo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024