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Artigo 312.ºEstratégia Nacional de Combate à Pobreza 2026-2030

Vigente desde: 31/12/2024
a)Diminuição da taxa de risco de pobreza em Portugal;
b)Intervenção em pessoas particularmente vulneráveis, como crianças e jovens, mulheres e pessoas com baixo nível de escolaridade;
c)Diminuição da desigualdade na distribuição de rendimentos;
d)Atenuação de disparidades regionais;
e)Combate à pobreza energética.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024