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Artigo 35.ºConcursos para quadros da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e dos Laboratórios do Estado

Vigente desde: 31/12/2024
1 -No primeiro trimestre de 2025, a FCT, I. P., procede à abertura de procedimentos concursais abertos e competitivos para a carreira de investigação científica de acordo com as funções desempenhadas pelos contratados doutorados abrangidos pelo n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que nesta exerçam funções.
2 -Ainda durante o ano de 2025, o Governo:
a)Cria as condições necessárias à abertura de concursos na FCT, I. P., com vista à integração na carreira de investigação científica dos investigadores com contratos temporários não considerados no número anterior que sejam indispensáveis ao seu funcionamento, bem como dos técnicos superiores doutorados dos seus quadros que já exerçam funções de investigação;
b)Procede à abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de investigação nos Laboratórios do Estado, de modo a permitir a integração dos técnicos superiores doutorados que exercem funções de investigação.

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