Saltar para o conteudo principal

Artigo 60.ºOperações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas

Vigente desde: 31/12/2024
Os empréstimos a conceder por entidades públicas reclassificadas a favor de empresas públicas que não se encontrem integradas no setor das administrações públicas, nos termos do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 2010), carecem de autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos a fixar por portaria deste.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024