1 -Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
a)Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 986 079 679 €;
b)Da AD&C, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 4 224 672 €;
c)Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, 44 070 600 €;
d)Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 7 016 751 €;
e)Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, 5 295 660 €.
2 -Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, 13 136 480 € e 15 334 484 €, destinadas à política do emprego e formação profissional.
3 -Para efeitos das transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional referidas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2, consideram-se incluídas as verbas destinadas ao Programa Regressar.