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a)8 % no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 37 500 €;
b)25 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 37 500 € e inferior a 45 000 €;
c)32 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 45 000 €.
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16 -Os gastos suportados com contratos de seguros de saúde ou doença previstos no n.º 2 são considerados, para efeitos da determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 120 %.
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