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Artigo 93.ºAlteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Vigente desde: 31/12/2024
2 -32 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia, circo, entradas em exposições, entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos, desde que não beneficiem da isenção prevista no n.º 13 do artigo 9.º do Código do IVA, excetuando-se as entradas em espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024