A redação dada pela presente lei ao n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA tem natureza interpretativa.
Artigo 95.º — Norma interpretativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2024