A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo quanto às disposições com incidência orçamental, que entram em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 28/08/2006