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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 28/08/2006
1 -A presente lei vincula todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas.
2 -O disposto na presente lei não prejudica a vigência e a aplicação das disposições de natureza legislativa, regulamentar ou administrativa que beneficiem as pessoas com deficiência com o objectivo de garantir o exercício, em condições de igualdade, dos direitos nela previstos.

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Vigente desde: 28/08/2006