As condições de reutilização e os preços aplicáveis, incluindo o prazo e a forma do respectivo pagamento, são preestabelecidos e publicitados, sempre que possível por via electrónica, devendo ser indicada a base de cálculo dos valores a cobrar sempre que solicitada pelo requerente.
Artigo 21.º — Publicidade
RevogadoVigente desde: 01/10/2016
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Vigente desde: 01/10/2016