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Artigo 31.ºCompetência do presidente

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/10/2015
1 -No quadro das orientações dadas pela CADA, o presidente exerce, com possibilidade de delegação no secretário, as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa.
2 -A CADA pode delegar no presidente poderes para apreciar e decidir:
a)Queixas manifestamente infundadas ou extemporâneas;
b)Desistências;
c)Casos de inutilidade superveniente.
d)Queixas sobre questões que já tenham sido apreciadas pela CADA de modo uniforme e reiterado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 02/10/2015

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 24/08/2007

Até: 02/10/2015