A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação, à excepção do disposto no artigo 30.º, que produz efeitos com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
Artigo 41.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 01/10/2016
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Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/10/2016