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Artigo 41.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 01/10/2016
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação, à excepção do disposto no artigo 30.º, que produz efeitos com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

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Vigente desde: 01/10/2016