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Artigo 13.ºPlano de ação para apoio aos deficientes militares

Vigente desde: 20/08/2020
1 -O plano de ação para apoio aos deficientes militares (PADM) constitui uma plataforma de mediação entre os deficientes militares e as estruturas de apoio, promove a mobilização articulada dos recursos existentes no âmbito militar e da comunidade, por forma a apoiar a saúde, a qualidade de vida, a autonomia e o envelhecimento bem-sucedido dos deficientes militares, prevenindo a sua dependência, precariedade, isolamento e exclusão social.
2 -Os objetivos descritos no número anterior abrangem, igualmente, os cuidadores dos deficientes militares em situação de autonomia limitada ou de dependência.

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Vigente desde: 20/08/2020