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Artigo 65.º-ARevisão do regime jurídico das instituições de ensino superior

AditadoVigente desde: 11/04/2023
1 -O Governo apresenta, até 31 de dezembro de 2024, uma proposta de lei de revisão do regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, definindo os requisitos mínimos para a criação e funcionamento de um estabelecimento de ensino como universidade politécnica.
2 -O disposto no número anterior não prejudica a imediata aplicabilidade do artigo 17.º-A da presente lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 11/04/2023

Lei n.º 16/2023 - 1.ª Série(10/04/2023)