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Artigo 2.ºPrincípios orientadores

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/09/2019
1 -O regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares assenta nos seguintes princípios orientadores:
a)Disponibilização gratuita dos manuais escolares a todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação;
b)Liberdade e autonomia científica e pedagógica na concepção e na elaboração dos manuais escolares;
c)Liberdade e autonomia dos agentes educativos, mormente os docentes, na escolha e na utilização dos manuais escolares no contexto do projecto educativo da escola ou do agrupamento de escolas;
d)Liberdade de mercado e de concorrência na produção, edição e distribuição de manuais escolares;
e)Qualidade científico-pedagógica dos manuais escolares e sua conformidade com os objectivos e conteúdos do currículo nacional e dos programas e orientações curriculares;
f)Equidade e igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didáctico-pedagógicos.
2 -O papel do Estado na prossecução dos princípios definidos no número anterior concretiza-se nas seguintes linhas de actuação:
g)Formação dos docentes e responsáveis educativos em avaliação de manuais escolares.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 04/09/2019

Lei n.º 96/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/08/2017

Até: 04/09/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2006

Até: 16/08/2017