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Artigo 20.ºProcedimentos de adopção e divulgação

Vigente desde: 28/08/2006
Os demais procedimentos para a adopção e a divulgação da adopção dos manuais escolares a seguir pelas escolas e pelos agrupamentos de escolas são definidos por portaria do Ministro da Educação.

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Vigente desde: 28/08/2006