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Artigo 11.ºOrganização, gestão, acompanhamento e fiscalização da BDRE

Vigente desde: 27/08/2008
1 -A organização, manutenção e gestão da BDRE e do SIGRE competem à Direcção-Geral de Administração Interna, adiante designada abreviadamente por DGAI.
2 -A Comissão Nacional de Protecção de Dados, adiante designada por CNPD, acompanha e fiscaliza as operações referidas no número anterior.

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2008