Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºUniversalidade

Vigente desde: 27/08/2008
1 -O recenseamento eleitoral abrange todos os que gozem de capacidade eleitoral activa.
2 -A inscrição no recenseamento implica a presunção de capacidade eleitoral activa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2008