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Artigo 32.ºActualização contínua

Vigente desde: 27/08/2008
No território nacional e no estrangeiro, as operações de inscrição, bem como as de alteração e eliminação de inscrições, para o efeito de actualização do recenseamento, decorrem a todo o tempo, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2008