Em caso de dúvida, sobre a cidadania portuguesa ou sobre a titularidade de estatuto de igualdade de direitos políticos a inscrição é condicional, sendo confirmada quando, através do SIGRE, forem realizadas junto da Conservatória dos Registos Centrais ou do SEF as necessárias diligências para certificação.
Artigo 40.º — Aceitação condicional
Vigente desde: 27/08/2008
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